Sumário:
O que é o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR?
O Manifesto de Transporte de Resíduos, conhecido como MTR, é uma ferramenta essencial para garantir o descarte adequado dos resíduos sólidos em todo o Brasil. Ele funciona como uma espécie de “RG” dos resíduos, acompanhando todo o seu trajeto desde a origem até o destino final.
Ao contrário de outros estados que não possuem sistema próprio e utilizam o MTR SINIR, no Estado de São Paulo, o MTR é gerenciado pelo Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos, o SIGOR – Módulo MTR (MTR SIGOR). Esse sistema, desenvolvido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), permite o registro, controle e acesso às informações sobre os resíduos gerados, transportados e destinados no Estado.
O objetivo principal do MTR é evitar que os resíduos acabem em locais inadequados, causando danos ao meio ambiente e à saúde das pessoas. Com ele, é possível fiscalizar as empresas e garantir que elas estejam cumprindo as leis e normas de descarte correto estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e pela Política Estadual de Resíduos Sólidos.
Informações contidas no Manifesto de Transporte de Resíduos
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento essencial para o controle e monitoramento adequado dos resíduos sólidos. Ele contém informações valiosas sobre o trajeto e a destinação final dos resíduos, garantindo a rastreabilidade e a transparência no processo.
No MTR, são registradas diversas informações importantes, tais como:
- Origem dos Resíduos: Indica a empresa ou gerador responsável pela produção dos resíduos, garantindo a identificação da fonte e a responsabilização adequada.
- Destino dos Resíduos: Registra o local de destino final dos resíduos, que deve ser uma unidade de tratamento ou disposição final licenciada e ambientalmente adequada.
- Transportadora: Informa o nome da empresa responsável pelo transporte dos resíduos, garantindo que ela esteja devidamente autorizada e apta a realizar essa atividade.
- Características dos Resíduos: Descreve as características físicas e químicas dos resíduos, identificando se são perigosos ou não, o que é fundamental para o manuseio seguro.
- Quantidade Transportada: Indica a quantidade de resíduos transportados, permitindo o controle e a fiscalização do volume de resíduos gerados.
- Data do Transporte: Registra o momento exato do transporte dos resíduos, possibilitando o acompanhamento em tempo real das atividades.
Essas informações são cruciais para garantir a gestão adequada dos resíduos e evitar danos ao meio ambiente e à saúde pública. Além disso, o MTR facilita a fiscalização dos órgãos ambientais e a aplicação de medidas corretivas quando necessário, contribuindo para uma abordagem mais responsável e sustentável em relação aos resíduos sólidos.
Quem precisa emitir o MTR?
De acordo com o Art. 2º da Portaria nº 180/2020 do Ministério do Meio Ambiente, a obrigatoriedade recai aos geradores de resíduos sujeitos à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS.
Art. 2º A utilização do MTR é obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, como ferramenta online capaz de rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.
Basicamente, estão sujeitos a elaboração do PGRS os geradores dos seguintes tipos de resíduos:
- Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
- Resíduos industriais;
- Resíduos de serviços de saúde;
- Resíduos da construção civil;
- Resíduos de mineração.
Apesar disso, ficam dispensados da necessidade de MTR as empresas enquadradas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que gerem somente resíduos sólidos equiparados aos resíduos sólidos domiciliares pelo Poder Público municipal até o volume de duzentos litros por empreendimento por dia, conforme estabelecido no Art. 63 do Decreto nº 10.936/2022.
Quais resíduos precisam ser transportados com MTR?
O Manifesto de Transporte de Resíduos deve ser utilizado para o transporte de diversos tipos de resíduos sólidos. Ele abrange resíduos perigosos e não perigosos, industriais e domésticos. Alguns exemplos de resíduos que precisam ser transportados com MTR são:
- Resíduos industriais: Gerados por processos produtivos industriais, como resíduos químicos, materiais descartados de fábricas e indústrias.
- Resíduos de serviços de saúde: Inclui resíduos hospitalares, materiais infectantes e outros provenientes de serviços de saúde.
- Resíduos da construção civil: São os entulhos e resíduos resultantes de obras e reformas.
- Resíduos domiciliares: Resíduos gerados nas residências, como lixo comum, plásticos e papel.
- Resíduos agrossilvopastoris: Resíduos provenientes da agricultura, pecuária e silvicultura.
- Resíduos de serviços de transporte: Inclui resíduos gerados em terminais de carga, estações rodoviárias, aeroportos, entre outros.
Resumidamente, com a exceção de alguns poucos resíduos que são dispensados de obrigatoriedade do MTR, todos os resíduos, sejam eles perigosos ou não, precisam de MTR para o transporte.
RESUMO
O MTR é essencial para garantir o correto descarte dos resíduos sólidos, funcionando como um “RG” que acompanha o trajeto desde a origem até o destino final. O MTR contém informações sobre origem, destino, características e quantidade dos resíduos, contribuindo para uma gestão responsável. É obrigatório para geradores sujeitos ao PGRS, abrangendo diversos tipos de resíduos. Dispensado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que geram resíduos equiparados aos domiciliares até 200 litros por dia.
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